A responsabilização sobre os impactos das mudanças climáticas tem sido tratada ao longo de décadas como algo difuso e abordado no campo de compromissos voluntários de governos e empresas. Porém, começa a se avolumar em todo o mundo ações judiciais de litigância climática, contra instituições públicas e organizações privadas.
O objetivo é buscar reparação pela emissão de gases de efeito estufa e seus efeitos cada vez mais tangíveis na vida das pessoas, por meio de eventos climáticos extremos.
Desde a ratificação do Acordo de Paris, em 2015, cerca de 230 ações judiciais relacionados a questões climáticas foram movidas contra empresas em diversos países, sendo mais de dois terços delas iniciadas a partir de 2020. O dado consta no estudo Global trends in climate change litigation: 2024 snapshot, divulgado no mês passado pelo Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment.
Desse total de ações movidas contra empresas, mais de 140 estão relacionadas a práticas de “climate-washing”, ou seja, a divulgação de informações que buscam demonstrar compromisso da organização com a agenda climática, mas não são comprovadas com dados mensuráveis. De acordo com o levantamento, essas ações vêm obtendo um significativo êxito, com 70% das decisões favoráveis aos reclamantes.
Também este ano, o Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA) publicou o Panorama da Litigância Climática no Brasil 2024. O documento revela que, até março deste ano, o país registrava 80 ações, sendo a jurisdição do Sul Global com mais casos reportados e a quarta em todo o mundo, atrás apenas de Estados Unidos, Austrália e Reino Unido.
O Ministério Público é o autor da maioria das ações, mas também há participação significativa da sociedade civil organizada e de partidos políticos. O poder público é o réu na maior parte dos casos, mas vem crescendo o número de demandas contra empresas, que já somam 31 ações.
Os dados mostram que o risco da litigância climática deve ser um fator determinante nas políticas de investimento das instituições financeiras, que também podem ser alvo de contestações judiciais. Isso inclui também os bancos centrais, que precisam estabelecer regras rígidas e fiscalização de operações no mercado financeiro.